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Se o Juiz de Direito, Promotor de Justiça ou Policiais,
desejarem adquirir uma arma importada, nos calibres 40, 45
ACP e 357, deverá se registrar como atirador no SFPC,
para após requerer uma CII – Certificado Internacional
de Importação.
A Militaria presta total assessoria para
lograr a obtenção do registro e do CII.
A Militaria presta total assessoria para
a importação das armas.
Todo Atirador, Colecionador e Caçador
que desejar importar uma arma, nos termos do Decreto 3665/2000
combinado com Decreto 5123/04, a Militaria presta total assessoria.
PARA MAIS INFORMAÇÕES LIGUE PARA 21
2240-7619
E-mail: vendas@milia.com.br
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